Tudo o que você precisa saber sobre a fiscalização tributária para e-commerce
A fiscalização tributária é um elemento super importante para a saúde financeira de um e-commerce. Saiba como funciona!
O setor de e-commerce está entre os que mais crescem no Brasil atualmente.
Apesar de todas as facilidades de ganho que essas empresas oferecem, é necessário estar atento à fiscalização tributária e todas as obrigações necessárias para iniciar sua própria loja.
A venda de produtos pela internet possui algumas regras de tributação. Além disso, há outras obrigações fiscais importantes que o empreendedor deve estar atento independentemente do seu ramo de atuação.
Por isso, neste texto, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a fiscalização tributária de e-commerce. Se você pretende investir no seu próprio e-commerce, dê uma conferida. Vamos lá!
O que é a fiscalização tributária para e-commerce?
A fiscalização tributária para e-commerce compreende as obrigações fiscais de empresas atuantes no setor de e-commerce, as famosas lojas on-line. Estar atento às obrigações com o fisco é essencial para que a empresa evite maiores problemas com a Receita Federal.
Em geral, os e-commerce são divididos em dois tipos: aqueles que atuam em marketplaces e aqueles que atuam com estrutura e site próprio.
Os marketplaces são plataformas como o Mercado Livre, a Amazon, a OLX e outras plataformas nas quais diferentes vendedores podem anunciar os seus produtos.
Já as lojas on-line são plataformas da própria marca, na qual a empresa anunciará e venderá os seus produtos, e assim será responsável por toda a logística de entrega, de nota fiscal e de tudo o que envolve o processo de vendas on-line.
Uma das vantagens do marketplace é que muitos automatizam obrigações fiscais como a emissão e envio de nota fiscal, as informações para a logística de entrega, bem como o próprio pagamento dos impostos obrigatórios a partir de taxas cobradas pelo marketplace.
Por isso, os marketplaces são geralmente preferidos pelos iniciantes no mundo do e-commerce.
De fato, eles oferecem diversas facilidades para quem não sabe o que fazer para iniciar no mundo das vendas pela internet.
Por que é importante estar atento aos tributos de e-commerce?
A principal razão para estar atento aos tributos obrigatórios do seu e-commerce é a de evitar multas e outras complicações com a Receita Federal. A depender do tipo de mercadoria vendida na sua loja, é possível que você tenha que pagar também impostos estaduais ou municipais.
Assim, o planejamento tributário é um requisito importante para o bom funcionamento de um e-commerce. Sem ele, torna-se difícil garantir o próprio crescimento do negócio.
Como é feita a tributação do e-commerce?
A tributação de uma empresa é sempre feita com base no tipo de produto vendido e no regime tributário do qual a empresa está enquadrada.
No Brasil, a estrutura tributária é organizada a partir de três regimes principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
A escolha do regime tributário é feita com base no faturamento e na natureza da atividade a ser desenvolvida pela empresa.
Cada regime tributário estabelece alíquotas específicas para determinadas atividades. Para quem atua na área de e-commerce, a carga tributária a ser paga dependerá dos produtos vendidos e de outros fatores.
Vale ressaltar que é importante que o empreendedor procure se informar acerca da alíquota de impostos que incidirá sobre as atividades da empresa.
Toda essa orientação deve ser realizada por um profissional da área contábil. Por isso, contar com uma assessoria contábil é essencial.
A seguir, para ilustrar, vamos citar algumas situações comuns, que demonstram a necessidade de apoio de equipe contábil especializada, para evitar risco tributário e até mesmo reduzir o pagamento de tributos.
De forma ilegal, muitos e-commerces iniciam suas vendas e cadastros como pessoas físicas. Isso caracteriza total falta de suporte profissional contábil. Desse modo, o empreendedor fica sujeito a multas severas que podem inviabilizar o desenvolvimento do seu negócio.
Além disso, muitos e-commerces iniciam como MEI (Microempreendedor Individual). Porém, com base em informações de que cuidar de MEI é algo simples, não buscam o conhecimento específico, e acabam por descumprir as próprias regras do MEI, bem como legislações estaduais. Assim, sem a devida orientação contábil, ficam expostos às autuações, porque extrapolam os limites de vendas/compras, ou negligenciam os controles de compras, por exemplo.
Também cabe ressaltar que vários e-commerces tiveram suas contas suspensas pelos marketplaces por irregularidades. É o caso de e-commerces que são optantes pelo Simples Nacional, enquadrados de forma indevida no porte de microempresa, por ausência do devido acompanhamento contábil.
Por fim, os empresários cujos e-commerces faturam acima de R$100.000,00 por mês, já devem ficar atentos. Tendo em vista o faturamento, o regime Simples Nacional pode não ser o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio. Assim, se for esse o caso, fica a dica: converse com seu contador sobre a possibilidade de redução do pagamento dos tributos.
Portanto, em todos os casos acima mencionados, podemos observar que a estratégia tributária adequada pode ser fornecida por uma empresa que oferece o serviço de contabilidade também para o regime de Lucro Real. Porém, isso é realizado pela minoria dos escritórios de contabilidade. Por isso, procure apoio especializado.
Quais os tributos importantes para e-commerce?
Para e-commerce, há alguns tributos importantes que devem ser considerados no momento do cálculo de tributos. Tais tributos são os seguintes:
1. ICMS: O ICMS é o chamado Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação.
Conforme indicado pelo nome, o ICMS incide sobre a movimentação interestadual ou intermunicipal de produtos de diversos tipos. É um dos impostos que devem ser checados para a tributação do seu e-commerce.
Para empreendedores que atuam em marketplace, a contribuição do ICMS pode ser feita através da chamada Substituição Tributária. Há diferentes modalidades de substituição, mas todas envolvem a cobrança final do ICMS.
2. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado para produtos industrializados e também mercadorias importadas.
3. IRPJ: Imposto de Renda Sobre a Pessoa Jurídica. Imposto obrigatório para qualquer empresa com CNPJ ativo.
4. ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal e que, portanto, deve ser checado se é obrigatório no município de funcionamento do e-commerce.
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