Entenda quem precisa agir em setembro de 2026, como funciona a opção do IBS e da CBS fora do DAS e o que comparar antes de decidir para 2027.
Setembro de 2026 virou um mês importante para as empresas do Simples Nacional, mas não pelo motivo que muitos alertas fizeram parecer. Nem toda empresa que já está no regime precisa fazer uma nova opção. E ninguém perde automaticamente o Simples por simplesmente não clicar em nada no portal.
O que existe, de fato, é uma janela em que duas decisões diferentes podem acontecer ao mesmo tempo: a entrada ou o retorno ao Simples Nacional para 2027, para quem hoje não está no regime; e a escolha, facultativa, de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única, para quem permanecer no Simples. [1][2]
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As regras foram atualizadas novamente em agosto de 2026 pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191. Por isso, qualquer análise feita meses atrás precisa ser confrontada com o calendário oficial mais recente antes da decisão. [1]
A resposta direta é esta:
Nem toda empresa do Simples precisa mudar em setembro. Mas toda empresa afetada precisa saber por que vai continuar como está, ou, por que faz sentido escolher uma alternativa.
Setembro de 2026: o que realmente acontece?
A confusão começa porque o mesmo mês reúne assuntos diferentes. O Ministério da Fazenda e o Portal do Simples Nacional passaram a tratar de duas opções separadas para 2027. [1][2]
As duas decisões de setembro

É importante separar a regra administrativa da decisão econômica. O portal define quando a opção pode ser formalizada. A empresa, por outro lado, precisa decidir se aquela escolha faz sentido para sua margem, seus clientes, seus créditos, sua estrutura de controle e seu caixa.
Sua empresa já está no Simples Nacional? Talvez não precise fazer nada, mas precisa conferir
Se a empresa já é optante, está regular e pretende manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, a orientação oficial é clara: não há necessidade de uma nova opção em setembro apenas para permanecer. Se não houver opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecem no regime único no primeiro semestre de 2027. [1][2]
Isso, porém, não significa que setembro possa ser ignorado.
Uma coisa é a permanência automática. Outra é a empresa continuar apta ao regime. Débitos, impedimentos legais ou uma exclusão já comunicada podem mudar completamente o cenário. A Receita orienta que o contribuinte consulte sua situação no Portal do Simples Nacional e verifique se existe exclusão com efeitos para 2027. [2]
Estar no Simples hoje não é a mesma coisa que estar regular para permanecer no Simples em 2027.
Por isso, mesmo a empresa que pretende continuar exatamente como está deve fazer uma checagem objetiva: situação fiscal, eventuais termos de exclusão e impedimentos que possam afetar a permanência.
Quem realmente precisa pedir entrada ou retorno ao Simples em setembro?
Para quem não é optante hoje e pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, setembro é um prazo formal. A solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. [1][3]
A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026. Nos casos de indeferimento por pendência impeditiva passível de regularização, as orientações oficiais preveem prazo para saneamento contado da ciência da decisão, conforme as regras aplicáveis. [1][2]
O ponto prático é simples: setembro não deve ser o mês em que a empresa descobre que tem um problema. Pendências fiscais, societárias ou cadastrais precisam ser identificadas antes de a janela terminar.
E existe uma exceção importante: a regra excepcional de setembro para opção pelo Simples não se aplica ao SIMEI. Para o MEI, o calendário de opção permanece com regras próprias, em janeiro. [2]
O que é o chamado “Simples híbrido”?
“Simples híbrido” é uma expressão de mercado. A regulamentação trata tecnicamente da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas retira IBS e CBS da apuração unificada e passa a apurá-los segundo as regras regulares desses dois tributos. [1][4]
Para o primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha vale de janeiro a junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, observadas as regras vigentes. O próprio CGSN informou que a data final de cancelamento poderá ser postergada em função da publicação da alíquota de referência da CBS. [1]
Quem não fizer essa opção em setembro seguirá com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre. Haverá nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre. [1]
Escolher o regime regular é automaticamente melhor?
Não.
Esse é um dos pontos em que a comunicação sobre a Reforma Tributária precisa ser mais cuidadosa. A existência de créditos de IBS e CBS não transforma, por si só, o regime regular na melhor escolha para qualquer empresa.
A opção pode ser relevante para determinadas operações, especialmente quando a empresa vende para outras empresas, possui aquisições relevantes e precisa analisar o efeito dos créditos na sua cadeia. Mas ela também traz uma sistemática própria de apuração, controle documental, conciliação e gestão. Tudo isso tem custo operacional.
Também é incorreto resumir a discussão dizendo que “quem fica no Simples gera crédito zero”. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê, em determinadas condições, que o adquirente sujeito ao regime regular possa aproveitar créditos correspondentes ao IBS e à CBS pagos na aquisição de fornecedor do Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime. O desenho é diferente do regime regular, mas não pode ser reduzido a uma regra universal de crédito zero. [4][5]
Esse ponto será ainda mais importante nas relações B2B e deve ser analisado junto com preço, margem, prazo, qualidade, capacidade de entrega e perfil do cliente, não isoladamente.
Três perfis ajudam a entender quem precisa agir
Uma forma prática de organizar a decisão é separar as empresas em três grupos.

O erro é decidir olhando apenas para o DAS.
O valor da guia atual é uma informação importante, mas não responde sozinho qual caminho será mais adequado em 2027.
A escolha pode afetar quatro dimensões ao mesmo tempo:
- Tributos: quanto a empresa apura e em quais regras de débito e crédito ela passa a operar.
- Margem: o efeito econômico da opção precisa caber no preço e na estrutura de custos do negócio.
- Comercial: em operações B2B, a forma como o cliente se credita pode entrar na negociação.
- Operação e caixa: o regime regular exige mais controle, documentação, conciliação e acompanhamento financeiro.
Por isso, uma empresa B2C, com consumidor final predominante e estrutura simples, pode chegar a uma conclusão. Outra empresa do mesmo porte, mas com clientes empresariais, fornecedores relevantes e margens diferentes, pode chegar a outra.
O setor ajuda a formular a pergunta. Os números da empresa é que dão a resposta.
Quais números precisam entrar na análise antes de setembro?
Antes de qualquer opção, a empresa precisa montar uma simulação com dados próprios. No mínimo, seis informações devem estar na mesa:
- Faturamento médio dos últimos 12 meses, separado por atividade quando houver operações diferentes.
- Perfil dos clientes: quanto da receita vem de empresas e quanto vem de consumidor final.
- Compras, serviços e fornecedores relevantes, identificando quais operações podem produzir créditos conforme a legislação.
- Margem real do negócio, e não apenas o faturamento ou a alíquota aparente do DAS.
- Custo de administrar o regime escolhido: sistema, controles, conciliações, equipe e rotina fiscal.
- Impacto no caixa e na precificação, considerando como a nova sistemática conversa com recebimentos, fornecedores e capital de giro.
A simulação deve comparar cenários, não procurar uma resposta pronta. Dependendo da empresa, pode fazer sentido manter IBS e CBS na sistemática do Simples; em outras, a apuração regular merece ser considerada. E há situações em que a discussão mais ampla sobre permanência no Simples ou migração para outro regime também precisa entrar no planejamento.
O que mudou em agosto de 2026 e por que isso importa?
Em agosto, as Resoluções nº 190 e nº 191 atualizam novamente as regras do Simples Nacional e confirmaram pontos importantes do calendário de 2027. [1]
Uma dessas atualizações também alterou outra data que pode causar confusão: a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples foi fixada para 1º de novembro de 2026. A Receita esclareceu ainda que as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. [6]
Ou seja: setembro é uma janela de decisão e opção. Não é o mês em que o IBS e a CBS passam a ser efetivamente cobrados dentro do Simples.
Checklist: O que sua empresa deve fazer antes de 30 de setembro?
- Confirmar se a empresa está regular no Simples Nacional e se existe exclusão com efeitos para 2027.
- Se não estiver no Simples e quiser ingressar ou retornar, preparar a solicitação para a janela de setembro.
- Separar receita B2B e B2C para entender o perfil comercial da operação.
- Mapear aquisições, fornecedores e possíveis créditos de IBS e CBS sem assumir que toda compra gera crédito.
- Conhecer a margem real e o custo de operação do negócio.
- Simular IBS e CBS dentro do Simples e pelo regime regular com dados próprios.
- Avaliar a capacidade do sistema, do financeiro e da contabilidade para operar uma apuração mais complexa.
- Documentar a decisão e o racional utilizado, em vez de escolher apenas por hábito ou pelo valor atual do DAS.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção em setembro de 2026?
Em regra, não. A empresa já optante, regular e que pretende manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples não precisa fazer nova opção apenas para continuar no regime. Deve, porém, verificar sua regularidade e eventuais exclusões. [1][2]
Quem precisa solicitar opção pelo Simples em setembro?
Quem não está no Simples e quer ingressar ou retornar com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A solicitação deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. [1][3]
O chamado Simples híbrido é obrigatório?
Não. Trata-se de uma possibilidade de permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. A opção é facultativa. [1][4]
Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro, o que acontece?
No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecem na sistemática do Simples Nacional. Haverá nova janela em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre. [1][2]
A opção de setembro pode ser cancelada?
A regulamentação prevê cancelamento até 30 de novembro de 2026 para as opções aplicáveis ao primeiro semestre de 2027, observadas as regras vigentes e eventuais ajustes de prazo pelo CGSN. [1]
Empresa do Simples gera crédito de IBS e CBS para cliente?
A resposta não cabe em “sim” ou “não” de forma absoluta. A legislação prevê crédito para adquirentes sujeitos ao regime regular em determinadas condições, inclusive quando o fornecedor permanece no Simples, limitado ao montante equivalente ao tributo devido nessa sistemática. A forma de apuração muda quando o fornecedor opta pelo regime regular. [4][5]
A regra de setembro vale para MEI?
Não para a opção pelo SIMEI. O MEI continua sujeito ao calendário próprio de opção, em janeiro, conforme orientação do Portal do Simples Nacional. [2]
Conclusão
Setembro de 2026 não é um ultimato para toda empresa do Simples Nacional. É uma janela que reúne decisões diferentes e que exige separar a obrigação da estratégia.
Quem já está regular e quer manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples não precisa fazer nova opção apenas para permanecer. Quem pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027 tem um prazo formal. E quem considera apurar IBS e CBS pelo regime regular precisa comparar cenários antes de optar.
O maior risco não está em escolher um lado ou outro, está em chegar ao fim de setembro sem saber por que a empresa ficou onde estava.
A decisão correta não nasce de uma regra de internet, de uma média de mercado ou do DAS isoladamente. Ela precisa reunir cliente, crédito, margem, operação e caixa.
Sua empresa já sabe em qual dos três perfis está?
O Grupo Readapt realiza análises tributárias e financeiras para empresas que precisam comparar, com dados reais da operação:
- permanência no Simples Nacional;
- ingresso ou retorno ao regime em 2027;
- IBS e CBS dentro do Simples;
- opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
- efeito sobre créditos, clientes e competitividade;
- margem, caixa e capacidade operacional para executar a escolha.
O objetivo não é empurrar a empresa para o regime mais complexo. É colocar os cenários na mesma mesa e entender qual deles faz sentido para a realidade do negócio.
Base normativa e referências
1. Ministério da Fazenda – CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (11/08/2026, atualizado em 14/08/2026). Acessar fonte oficial
2. Portal do Simples Nacional – CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (17/04/2026). Acessar fonte oficial
3. Portal do Simples Nacional – Serviços disponíveis para opção pelo Simples Nacional. Acessar fonte oficial
4. Lei Complementar nº 214/2025 – texto compilado, com as regras do IBS e da CBS e tratamento do Simples Nacional. Acessar fonte oficial
5. Decreto nº 12.955/2026 – regulamentação da CBS, inclusive regras de créditos em aquisições de optantes pelo Simples Nacional. Acessar fonte oficial
6. Receita Federal – NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 e esclarecimentos sobre efeitos de IBS/CBS no Simples. Acessar fonte oficial
7. Lei Complementar nº 227/2026 – alterações complementares à Reforma Tributária e à legislação do Simples Nacional. Acessar fonte oficial
Conteúdo pesquisado e verificado em 20 de agosto de 2026. Por se tratar de tema tributário em fase de transição, normas, prazos e orientações oficiais devem ser novamente conferidos antes da publicação definitiva e da aplicação ao caso concreto de qualquer empresa.






